Deputada Sílvia Cristina votou pela derrubada dos vetos do Governo à desoneração da folha e ao marco temporal
A deputada federal Sílvia Cristina (PL) comemorou a derrubada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14), de dois vetos do Governo: à desoneração da folha de pagamento e do marco temporal.
A deputada também votou contra o projeto do Governo da reforma tributária, por entender que a matéria não traz avanços para o setor.
“É uma vitória para a população brasileira. Votei pela derrubada desses dois vetos, por entender que a desoneração (redução de impostos) na folha de pagamento permite a expansão dos negócios e a geração de empregos e renda. Já o projeto do marco temporal trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. O veto presidencial criou uma situação de insegurança jurídica que prejudica os produtores rurais, especialmente na região Amazônica”, explicou a deputada.
A derrubada (rejeição) aos dois vetos deve ser promulgada pelo Congresso para virar lei, impondo uma massacrante derrota ao Governo.
Desoneração
O veto total ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, foi rejeitado. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
Os 17 setores desonerados são: Calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Marco Temporal
O Congresso Nacional também rejeitou o projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Os trechos serão incorporados à Lei 14.701/23, definido a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição federal.
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Vários outros pontos vetados do texto também foram reincorporados à lei. Entre eles: proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Com informações da Agência Câmara de Notícias