Utilidade Pública

FGTS Saque Aniversário

SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS LEI 13.932/2019
Diferente SAQUE RESCISÃO

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS.

Para ter direito é preciso trabalhar com carteira assinada no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui os trabalhadores:Domésticos; Rurais; Temporários; Intermitentes (que recebem por hora trabalhada); Avulsos (contratados por sindicatos, mas que prestam serviço para diversas empresas); Safreiros (que atuam apenas em período de colheita); Atletas profissionais.

ADESÃO – a partir do registro em carteira, somente o trabalhador pode fazer, através do SITE DO FGTS, AGENCIAS CEF E INTERNETE BANKING CEF.

Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Na prática, qto maior o saldo, menor o percentual de saque.

R$500,00 5% sem parcela adicional, e assim sucessivamente, até R$20.000,00 5% com parcela adicional de R$2.900,00.

Obs: Caso o trabalhador seja demitido no ano que sacou pelo aniversário, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.

No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Casos de demissões, os saldos remanescentes na conta do FGTS poderão ser sacados nos Saques-Aniversários futuros.

Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS x vantagem empréstimos:
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

PROJETO DE LEI 868/2022 para alterar, ou seja, faz o saque aniversário e ao sair da empresa saca o saldo restante na conta vinculada.

Dados de 09.2023
O Brasil possui cerca de 44 milhões trabalhadores formais, ou seja, sujeitos ao regime CLT (carteira assinada).

Cerca de 33 milhões aderiram a tal modalidade, e metade contraiu empréstimo com o montante em garantia cerca de 112 Bilhões de Reais, vantagem que a remuneração é bem abaixo do índice inflacionário.

Atualmente a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário do FGTS mais 3%. Tramita no STF ação para mudar este índice de atualização para outro que reflita a realidade, com isso, os saldos sofrerão atualização de acordo com a inflação real.

Fonte: Alexandre Alves Ramos (Advogado especialista, contabilista)

Em entrevista para a Rede Amazônica, Globoplay em 10.01.2024.


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https://globoplay.globo.com/v/12256672