Dia do Comerciário é feriado amparado por Lei
A LEI 1604 de 24 de Abril de 2006, que institui o “Dia do Comerciário” tem como data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano. Segundo a lei, sancionada pelo ex-governador Ivo Cassol, o dia do comerciário é considerado Feriado Estadual.
CONFIRA o texto da LEI SANCIONADA EM 2006:
LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
DOE. Nº 503, de 27/04/2006.
Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Fonte: CDL / Ji-Paraná