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Dia do Comerciário é feriado amparado por Lei

  A LEI 1604 de 24 de Abril de 2006, que institui o “Dia do Comerciário” tem como data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano. Segundo a lei, sancionada pelo ex-governador Ivo Cassol, o dia do comerciário é considerado Feriado Estadual.


  De acordo com o Sitracom – Sindicato dos Trabalhadores no comércio do interior de Rondônia os empresários “poderão abrir seus estabelecimentos  comerciais com carga horária reduzida e pagamento de 100% de hora extra”. 


  Ainda segundo o Sitracom, a lei 1604 está pleno vigor, uma vez que somente o STF – Supremo Tribunal Federal  tem a competência de declarar a inconstitucionalidade da Lei e até o momento nenhuma entidade legitimada entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, contestando a aludida Lei.    


CONFIRA o texto da LEI SANCIONADA EM 2006:  

             
LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006. 

             DOE. Nº 503, de 27/04/2006. 

 Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário. 
   
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República. 
 
                                               
                                  IVO NARCISO CASSOL 
                                                                                          Governador



Fonte: CDL / Ji-Paraná