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Decreto Municipal amplia funcionamento do comércio em Ji-Paraná

O prefeito de Ji-Paraná Isaú Fonseca lança decreto municipal anulando parte do decreto estadual no que tange ao funcionamento do comércio. 

A ação se deu após o Plano de Ação do governo do Estado ter retroagido Ji-Paraná para a fase 1, na sexta-feira com publicação de novo decreto. 

No novo decreto divulgado pelo executivo municipal, as atividades previstas para funcionar na fase 2 foram liberadas para a fase 1, como por exemplo, as lojas de confecções e sapatos que seriam prejudicados nesta fase.

Acompanhe os seguimentos que podem funcionar:

1) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

2) atacadistas e distribuidoras;

3) serviços funerários;

4) hospitais, clinicas de saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de analises clinicas e farmácias;

5) consultórios veterinários e pet shops’,

6) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

7) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

8) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

9) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

10) restaurantes e lanchonetes em geral, sorveterias e afins para consumo no local e retirada {drive-thru e take away) ou entrega em domicilio {delivery)’,

11) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

12) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

13) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; 14) hotel e hospedarias;

15) segurança privada e de valores, transportes, logística e industrias;

16) comercio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

17) lavanderias, controle de pragas e sanitização;

18) outras atividades varejistas com sistema de retirada {drive-thru e take away) e entrega em domicilio {delivery)’.

19) Escritório de advocacia;

20) vistorias veiculares mediante agendamento;

21) corretoras de imóveis e de seguros;

22) concessionarias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

23) práticas esportivas de exercício individual e, no caso de academias e centre de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/exercício, objetivando evitar o contato físico;

24) shopping centers e galerias;

25) livrarias e papelarias;

26) lojas de confecções e sapatarias;

27) lojas de eletrodomésticos, moveis e utensílios;

28) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

29) relojoarias, acessórios pessoais e afins;

30) lojas de maquinas e implementos agrícolas;

31) centre de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;

32) salões de beleza, barbearias, manicures/pedicures e estéticas em geral;

33) pesca esportiva;

34) comercio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;

35) visitas nas unidades socioeducativas;

36) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;

37) prova objetiva, discursiva, oral e pratica em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados;

38) academia de artes marciais;

39) serviços de eventos na modalidade drive-in;

40) prestadores de serviços em geral

CDL Ji-Paraná