Contribuinte que perdeu prazos ainda pode emitir guia do IPTU/2023
Contribuinte que perdeu os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa da Coleta de lixo de 2023, em cota única (7 de julho) e primeira parcela do tributo (10 de julho), ainda pode emitir a guia de arrecadação pelo site da Prefeitura de Ji-Paraná www.ji-parana.ro.gov.br.
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), com o procedimento, perde-se o direito ao desconto de 10% e a primeira parcela, após o vencimento, será emitida com o acréscimo de juros e multa. As demais parcelas, nas datas de 10/08, 10/09 e 10/10, permanecem sem reajustes.
Após a emissão da guia de arrecadação, o pagamento pode ser efetuado por meio de agências bancárias, casas lotéricas, aplicativos de bancos (com código de barras) ou via Pix.
Segundo a gerente geral de Arrecadação (GGA) da Semfaz, Juliana Landim, a nova guia tem prazo limite de 30 dias, a partir da data de emissão do boleto. Ou seja, o dono de imóvel deve ficar atento à proximidade dos vencimentos. “A segunda parcela do IPTU vence em 10 de agosto, por isso, é importante quitar antes”, alertou.
Ela ainda lembrou que os pedidos de isenção do imposto poderão ser solicitados apenas no período de 1º agosto a 30 de novembro. Têm direito ao benefício as pessoas idosas (acima de 65 anos), deficientes físicos e casos de viuvez (homens e mulheres).
“Antes desse período, não faremos a abertura do processo de isenção do IPTU. O contribuinte também deve aguardar para que a tramitação seja concluída, para saber se ele tem direito ou não”, admitiu Juliana Landim. A GGA está localizada na Subprefeitura, na avenida Ji-Paraná, bairro Urupá (1º distrito), no prédio da Fórum Desembargador Hugo Auler.
Decom/Texto: Jairo Ardull/Foto: Talita Luana