Utilidade Pública

Quem recebe BPC será incluído automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica


Em janeiro de 2022, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores beneficiários do BPC não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia para que recebam o desconto nas contas de luz.

O Ministério da Cidadania enviará mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento será feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a expectativa é que mais 11,5 milhões de consumidores passem a receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Para o BPC, estima-se alcançar 4,1 milhões de beneficiários.

A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que:

  1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;
  2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora), conforme Lei nº 12.212/2010. O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.

Você acabou de ver que quem recebe BPC também pode ter acesso à Tarifa Social de Energia.

INFORME BPC – 28 de janeiro de 2022